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Seja bem-vindo(a) à Delegacia Eletrônica!
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Falsa comunicação à Polícia constitui crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
Extravio
Perda de objetos, documentos, financeiros.
Dano
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Acidente de Trânsito
Acidente envolvendo veículo automotor, sem vítima.
Injúria
Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Furto
Subtração de objetos, documentos, financeiros, sem violência ou ameaça a pessoa, exceto veículo automotor, arma de fogo, munição e explosivo.
Difamação
Atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.
Roubo a Pessoa
Subtração de objeto, mediante grave ameaça ou violência à pessoa que não resulte em morte ou lesão corporal, exceto veículo automotor, arma de fogo, munição e explosivo.
Calúnia
Atribuir falsamente fato a alguém tipificado como crime.
Desaparecimento de Pessoa
Sumiço de pessoa por razões desconhecidas.
Roubo a Residência
Subtração de objeto, documentos, financeiros, mediante grave ameaça ou violência à pessoa que não resulte em morte ou lesão corporal, exceto veículo automotor, arma de fogo, munição e explosivo.
Violação de Domicílio
Entrar ou permanecer, clandestinamente ou astuciosamente, em casa alheia ou em suas dependências.
Maus-Tratos aos Animais
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Estelionato
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Ameaça
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Furto Qualificado(Arrombamento)
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Crime Contra o Idoso
Crimes praticados contra pessoas de idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, previstos no estatuto do idoso.
Apropriação Indébita
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
Crime Contra o Consumidor
Crime praticados contra o consumidor quando da relação de consumo.
Preconceito - Raça ou Cor
Crimes resultantes de discriminação, preconceito, rejeição ou aversão, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Lei nº 7.716/1989).
Preconceito - Conduta Homofóbica
Crimes resultantes de discriminação, preconceito, rejeição ou aversão, em razão de homossexualidade (Lei nº 7.716/1989 - conforme julgado do STF na ADO nº 26).
Preconceito - Conduta Transfóbica
Crimes resultantes de discriminação, preconceito, rejeição ou aversão, em razão de transsexualidade. (Lei nº 7.716/1989 - conforme julgado do STF na ADO nº 26).
Outros Fatos não Delituosos
Fatos não criminais, mas de relevância jurídica.
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NOTA
Havendo necessidade de informações complementares à elucidação do fato, o noticiante será
INTIMADO
a comparecer à Delegacia responsável pelas investigações.